quinta-feira, 17 de abril de 2008

Dá ?

Alguém sabe me dizer se é possível fazer uma reclamação no Procon contra seu novo coordenador, Pedro Brambilla, por produto defeituoso ?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que acabei de consultar, é produto defeituoso:

Art. 12: (...)

§ 1º – O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se
espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais
:


I – sua apresentação;
II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi colocado em circulação.



Se alguém souber me responder, se manifeste!
Ah ! A posse do novo coordenador do Procon/Maringá também foi comentada hoje na Folha de Londrina. Aqui.

Pimenta Maringá!!

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