terça-feira, 18 de setembro de 2007

Matéria do dia - Contrato de Estágio

O que você precisa saber sobre o Contrato de Estágio.

A situação do estagiário é regulamentada pela Lei n. 6.494/1977. O estágio pressupõe, necessariamente, uma relação jurídica triangular, formada pela escola, que encaminha o aluno, a empresa, que o recebe, e o aluno que ali desenvolve atividades práticas de acordo com o currículo escolar.
Todo (e apenas) estudante, maior de 16 anos, que freqüenta regularmente a instituição de ensino em que está matriculado, pode ser contratado como estagiário.
Abandono ou trancamento do curso descaracteriza e impede a continuação do estágio, cabendo a empresa contratante verificar periodicamente a regularidade da situação escolar de seus estagiários.
O estudante pode estagiar por período indeterminado, desde que a jornada não conflite com o horário escolar e não supere 08 horas diárias. Nos períodos de férias escolares, a jornada do estágio deve ser estabelecida em comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com a supervisão da instituição de ensino.
A relação de estágio não cria vínculo empregatício e nem implica em encargos trabalhistas. O estagiário tem direito ao Seguro Social contra Acidentes e benefícios como vale-transporte, vale-refeição e seguro-saúde, que ficam a critério do contratante.

O que é necessário:
1)Ser estudante de curso superior, 2° grau profissionalizante, regular ou supletivo e ainda os alunos que, comprovadamente, freqüentam cursos de ensino médio, de educação profissional ou escolas de educação especial (MP n. 2.164/41 de 24/08/01);
2)Convênio por escrito entre a empresa e a instituição de ensino que proporcione aprendizagem profissional e complementação do ensino;
3)Planejamento, execução e avaliação do estágio pela instituição de ensino, conforme currículo e calendário escolar;
4)Termo de compromisso, com mediação da instituição de ensino, entre estudante e empresa.

Bolsa-Auxílio: é uma ajuda em dinheiro que, sem constituir contraprestação financeira pelas atividades desenvolvidas, tem por finalidade auxiliar o estagiário a cobrir parte de seus gastos pessoais, como despesas escolares, transporte, alimentação, vestuário, entre outras despesas. O pagamento da bolsa auxílio não é obrigatório e seu valor é variável.

Descaracterização: as atividades que o estudante realiza na empresa devem ser compatíveis e relacionadas com a formação profissional que vem obtendo na escola, de forma a existir uma complementação dos ensinamentos teóricos com a aplicação experimental na empresa, a fim de proporcionar ao estagiário a prática dos conhecimentos acadêmicos, sob pena de invalidação da contratação de estágio e reconhecimento de uma verdadeira relação empregatícia. Por Flávia Enelise Sales. Advogada trabalhista. OAB/PR n. 41.740 . Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Maringá (Cesumar). Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pelo IDAP Contato: flaviaenelise13@hotmail.com.

Instituições de Estágio em Maringá:

CIEE/PR
Endereço: Av. Carneiro Leão, 135, 10o andar, salas 1001 e 1004.
Telefone: (44) 3225-0727
http://www.cieepr.org.br/links.asp
maringa@cieepr.org.br

PROE
Endereço: Rua Basílio Sautchuk, 388, Centro.
Telefone: (44) 3028-1177
http://www.proe.org.br/portal/

INSTITUTO EUVALDO LODI
Endereço: Rua Vereador Nelson Abrão, 80, Zona 05.
Telefone: (44) 3218-5700 / Fax: (44) 3218-5701
http://www.ielpr.org.br/
iel.estagio@ielpr.org.br

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