O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra dispositivo do novo Código de Trânsito que permite a suspensão “imediata” do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação, sem qualquer chance para o direito de defesa do condutor do veículo. A ação pede que o STF declare inconstitucionais as expressões “imediata” e “apreensão do documento de habilitação”, contidas na nova redação do artigo 218 do Código de Trânsito, conferida pela lei federal 11.334/2006. Fonte: Conselho Federal da OAB
quinta-feira, 20 de setembro de 2007
OAB ajuiza ação contra novo artigo do Código de Trânsito
Postado por Pimenta Pimenta Maringá ! às 9:20:00 AM
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